Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2996, de 30 de junho de 1998
Nº 2996/1998
LEI Nº 2996, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2674 , DE 07 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a adotar as medidas necessárias à implementação do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de longo prazo, compreendendo operação de crédito a ser contratada junto à União Federal, ou qualquer dos entes da sua Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, no valor de até quinze bilhões de reais."
"§ 3º - O valor previsto no caput poderá ser acrescido ou reduzido do montante correspondente à atualização dos débitos elencados no parágrafo 2º, até a data da assinatura do contrato de financiamento a que se refere este artigo."
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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