Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2938, de 08 de maio de 1998
Nº 2938/1998
LEI Nº 2938, DE 08 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO PARA COMPENSAÇÃO DAS PERDAS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo junto à União Federal ou uma de suas instituições de crédito, com vistas à compensação das perdas decorrentes da implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, até o valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais).
unico
Rio de Janeiro, 08 de maio de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
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