Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2929, de 30 de abril de 1998
Nº 2929/1998
LEI Nº 2929 DE 30 DE ABRIL DE 1998.
DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE FOLHETOS EXPLICATIVOS SOBRE A PREVENÇÃO DA AIDS E FORNECIMENTO DE PRESERVATIVOS, EM HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE FOLHETOS EXPLICATIVOS SOBRE A PREVENÇÃO DA AIDS E DEMAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, EM HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5977/2011.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Toda a rede de hotéis, motéis e similares, do Estado do Rio de Janeiro fica obrigada a colocar folhetos explicativos sobre a prevenção da AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5977/2011.
* Art. 2º - Em todo quarto de hotel, motel e similares deverão estar à disposição para venda aos hospedes, a preço de custo, pelo menos três unidades de preservativos masculinos e três unidades de preservativos femininos, com selo de garantia do INMETRO.
* Nova redação dada pela Lei nº 4364/2004.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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