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Rio de Janeiro

LEI Nº 4364, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

Nº 4364/2004

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LEI Nº 4364, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

MODIFICA A LEI Nº 2929/1998 QUE DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE FOLHETOS EXPLICATIVOS SOBRE A PREVENÇÃO DA AIDS E FORNECIMENTO DE PRESERVATIVOS, EM HOTÉIS. MOTÉIS E SIMILARES, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei 2.929 de 1998 que dispõe sobre colocação de Folhetos Explicativos Sobre a Prevenção da AIDS e fornecimento de preservativos, em Hotéis. Motéis e Similares, no Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Em todo quarto de hotel, motel e similares deverão estar à disposição para venda aos hospedes, a preço de custo, pelo menos três unidades de preservativos masculinos e três unidades de preservativos femininos, com selo de garantia do INMETRO”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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