Rio de Janeiro
LEI Nº 4364, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Nº 4364/2004
LEI Nº 4364, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
MODIFICA A LEI Nº 2929/1998 QUE DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE FOLHETOS EXPLICATIVOS SOBRE A PREVENÇÃO DA AIDS E FORNECIMENTO DE PRESERVATIVOS, EM HOTÉIS. MOTÉIS E SIMILARES, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - Em todo quarto de hotel, motel e similares deverão estar à disposição para venda aos hospedes, a preço de custo, pelo menos três unidades de preservativos masculinos e três unidades de preservativos femininos, com selo de garantia do INMETRO”.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica