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Rio de Janeiro

LEI Nº 5977, DE 24 DE MAIO DE 2011.

Nº 5977/2011

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LEI Nº 5977, DE 24 DE MAIO DE 2011.

ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.929, DE 30 DE ABRIL DE 1998, QUE “DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE FOLHETOS EXPLICATIVOS SOBRE A PREVENÇÃO DA AIDS E FORNECIMENTO DE PRESERVATIVOS, EM HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o artigo 1º da Lei nº 2929, de 30 de abril de 1998, passam a ter as seguintes redações:

“DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE FOLHETOS EXPLICATIVOS SOBRE A PREVENÇÃO DA AIDS E DEMAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, EM HOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (NR)”

“Art. 1º Toda a rede de hotéis, motéis e similares, do Estado do Rio de Janeiro fica obrigada a colocar folhetos explicativos sobre a prevenção da AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis. (NR)”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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