Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 291, de 10 de dezembro de 1979
Nº 291/1979
*( Alteração feita pelo artigo 3º da Lei 310/80)
*( Nova redação dada pelo art. 1º da Lei 310/80)
LEI Nº 291, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ARTES DO RIO DE JANEIRO (FUNARJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2 - Teatro Villa-Lobos;
3 - Teatro Monteiro Lobato;
4 - Teatro João Caetano;
5 - Teatro Armando Gonzaga;
6 - Teatro Artur Azevedo;
7 - Teatro Gláucio Gil;
8 - Sala Cecília Meireles;
2 - Museu Histórico da Cidade;
3 - Museu Carmem Miranda;
4 - Museu Antônio Parreiras; 5 - Museu de Artes e Tradições Populares; * 5 - Museu de Artes e Tradições Populares;
6 - Museu dos Teatros do Rio de Janeiro;
7 - Museu Escolar;
8 - Museu do Primeiro Reinado;
9 - Museu do Solar de D. João VI;
10 - Museu de Ciência e Tecnologia;
11 - Casa de Oliveira Viana;
12 - Casa de Euclides da Cunha;
13 - Casa de Casemiro de Abreu.
*(Lei 310/80, Art. 2º-Fica excluído da transferência a que se refere o art. 3º da Lei nº 291, de 10 de dezembro de 1979, o imóvel atualmente utilizado pelo Museu de Artes e Tradições Populares.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1979
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
ARNALDO NISKIER
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.