Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 310, de 26 de março de 1980

Nº 310/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 310, DE 26 DE MARÇO DE 1980.

ALTERA OS ARTS. 1º E 3º DA LEI Nº 291 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica excluído da alínea a do § 3º do art. 1º da Lei nº 291, de 10 de dezembro de 1979, o Centro de Arte e Criatividade Infanto-Juvenil.
Parágrafo único- O Centro de Arte e Criatividade Infanto-Juvenil, a que se refere o artigo, continuará integrado na Estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, no Departamento de Cultura, e passará a ser diretamente subordinado a este Departamento.
Art. 2.
- Fica excluído da transferência a que se refere o art. 3º da Lei nº 291, de 10 de dezembro de 1979, o imóvel atualmente utilizado pelo Museu de Artes e Tradições Populares.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação de Fundação a que se refere a Lei nº 291 de 10 de dezembro de 1979, para Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1980.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

ARNALDO NISKIER

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo