Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2887, de 06 de janeiro de 1998
Nº 2887/1998
LEI Nº 2887, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
INSTITUI A DATA DE 31 (TRINTA E UM) DE OUTUBRO COMO O DIA DO PASTOR EVANGÉLICO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica instituído, anualmente, o 2º (segundo) domingo do mês de junho como o "Dia do Pastor Evangélico", que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
* Nova redação dada pela Lei nº 4421/2004.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6262, de 06 de junho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6236, de 07 de maio de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6217, de 20 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6212, de 19 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6197, de 13 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4421, de 08 de outubro de 2004 · 2 menções