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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2887, de 06 de janeiro de 1998

Nº 2887/1998

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LEI Nº 2887, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

INSTITUI A DATA DE 31 (TRINTA E UM) DE OUTUBRO COMO O DIA DO PASTOR EVANGÉLICO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a data de 31 (trinta e um) de outubro como o "Dia do Pastor Evangélico", que passa a integrar o Calendário Oficial.

* Art. 1º - Fica instituído, anualmente, o 2º (segundo) domingo do mês de junho como o "Dia do Pastor Evangélico", que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

* Nova redação dada pela Lei nº 4421/2004.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1998.MARCELLO ALENCAR

Governador

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