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Rio de Janeiro

LEI Nº 4421, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004. 

Nº 4421/2004

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LEI Nº 4421, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004.

ALTERA A LEI Nº 2.887, DE 06 DE JANEIRO DE 1998, NA FORMA QUE MENCIONA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterada a Lei nº 2.887 de 06 de janeiro de 1998, na forma que menciona.

“Art. 1º - Fica instituído, anualmente, o 2º (segundo) domingo do mês de junho como o "Dia do Pastor Evangélico", que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.”

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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