Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2562, de 24 de maio de 1996
Nº 2562/1996
LEI Nº 2562, DE 24 DE MAIO DE 1996.
ASSEGURA AO IDOSO O INGRESSO GRATUITO EM ESTÁDIOS E GINÁSIOS ESPORTIVOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO IFP.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º O ingresso gratuito de maiores de 60 (sessenta) anos de idade, nos estádios e ginásios esportivos oficiais, assegurados pela Lei nº 1.833/91, far-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco com a inscrição: 'Maior de 60 anos'. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
* Art. 2º Ao maior de 60 (sessenta) anos de idade que não disponha do documento referido no artigo 1º desta Lei, a SUDERJ fornecerá cartão de identificação, mediante a apresentação de documentação própria e uma fotografia 3x4. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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