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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2562, de 24 de maio de 1996

Nº 2562/1996

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LEI Nº 2562, DE 24 DE MAIO DE 1996.

ASSEGURA AO IDOSO O INGRESSO GRATUITO EM ESTÁDIOS E GINÁSIOS ESPORTIVOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO IFP.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O ingresso gratuito de maiores de 65 anos de idade, nos estádios e ginásios esportivos oficiais, assegurados pela Lei nº 1833/91, far-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco com a inscrição “Maior de 65 anos”.

*Art. 1º O ingresso gratuito de maiores de 60 (sessenta) anos de idade, nos estádios e ginásios esportivos oficiais, assegurados pela Lei nº 1.833/91, far-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco com a inscrição: 'Maior de 60 anos'. (NR)

* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Art. 2.
- Ao maior de 65 anos de idade que não disponha do documento referido no artigo 1º desta Lei, a SUDERJ fornecerá cartão de identificação, mediante a apresentação de documentação própria e uma fotografia 3x4.

* Art. 2º Ao maior de 60 (sessenta) anos de idade que não disponha do documento referido no artigo 1º desta Lei, a SUDERJ fornecerá cartão de identificação, mediante a apresentação de documentação própria e uma fotografia 3x4. (NR)

* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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