Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2526, de 22 de janeiro de 1996
Nº 2526/1996
LEI Nº 2526, DE 22 DE JANEIRO DE 1996.
FICA PROIBIDO, EM TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O INGRESSO E PERMANÊNCIA NO INTERIOR DE BOATES, CINEMAS, TEATROS, CLUBES, ESTÁDIOS, ESCOLAS DE SAMBA E ESTABELECIMENTOS ASSEMELHADOS, DE PESSOAS PORTADORAS DE QUALQUER TIPO DE ARMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É PROIBIDO O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE
PESSOAS ARMADAS NESTE RECINTO”.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.