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LEI Nº 7400 DE 18 DE JULHO 2016.

Nº 7400/2016

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LEI Nº 7400 DE 18 DE JULHO 2016.

ISENTA AS INSTALAÇÕES SEDES DE EVENTOS DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016 DA OBRIGAÇÃO DE MANTEREM DEPÓSITO PARA GUARDA DE ARMAS, INSTITUÍDA NA FORMA DA LEI N° 3.716, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As instalações olímpicas e paralímpicas dos Jogos Rio 2016, no período compreendido entre 04 de agosto a 22 de agosto de 2016 e 06 de setembro a 19 de setembro de 2016 respectivamente, estão excluídas do rol constante no Art. 1°, da Lei Estadual n° 3.716/01, desobrigando o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 a manter nas instalações em questão cofres ou armários com chave para o acautelamento de armas de fogo, sem prejuízo da proibição de ingresso ou permanência de pessoa portando arma de fogo nos termos estabelecidos pela Lei Estadual n° 2.526/96.
Art. 2.
- O Poder Executivo baixará os atos que entenda necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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