Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2501, de 29 de dezembro de 1995
Nº 2501/1995
LEI Nº 2501, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MATEMÁTICA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio o DIA DA MATEMÁTICA.
Parágrafo único- O Dia da Matemática será comemorado, anualmente, no dia 06 de maio, data de nascimento do escritor, educador e matemático MALBA TAHAN.
Art. 2.
- O Poder Executivo, através das Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Esporte, incentivará a promoção de atividades alusivas à data, homenageando a maior expressão do binômio “Ciência-Imaginação”
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7541, de 27 de março de 2017
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6384, de 09 de janeiro de 2013
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6279, de 29 de junho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6202, de 13 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010