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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2501, de 29 de dezembro de 1995

Nº 2501/1995

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LEI Nº 2501, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA MATEMÁTICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio o DIA DA MATEMÁTICA.
Parágrafo único- O Dia da Matemática será comemorado, anualmente, no dia 06 de maio, data de nascimento do escritor, educador e matemático MALBA TAHAN.
Art. 2.
- O Poder Executivo, através das Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Esporte, incentivará a promoção de atividades alusivas à data, homenageando a maior expressão do binômio “Ciência-Imaginação”
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.MARCELLO ALENCAR

Governador

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