Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2498, de 28 de dezembro de 1995
Nº 2498/1995
LEI Nº 2498, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
* CRIA O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO
*(Nova redação dada pela Lei 2825/97 )
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º - Fica criado o Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com sede na Vila dos Búzios localizada em parte do 3º Distrito, formado pelo território do 3º Distrito do Município de Cabo Frio.
*(Nova redação dada pela Lei 2825/97 )
*Art. 2º - O território do Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, constituído de parte do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:
*(Nova redação dada pela Lei 2825/97 )
DOS LIMITES TERRITORIAIS
a
b
a
b
*Art. 6º - O Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Cabo Frio, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59 , de 22 de fevereiro de 1990.
*(Nova redação dada pela Lei 2825/97 )
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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