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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2825, de 10 de novembro de 1997

Nº 2825/1997

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LEI Nº 2825, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS PARA MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- À ementa e os artigos 1º, 2º e 6º da Lei nº 2498 , de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CRIA O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO" - Fica criado o Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com sede na Vila dos Búzios localizada em parte do 3º Distrito, formado pelo território do 3º Distrito do Município de Cabo Frio.

Art. 2.
- O território do Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, constituído de parte do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:
Art. 6.
- O Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Cabo Frio, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 59 , de 22 de fevereiro de 1990.”
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1997.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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