Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2825, de 10 de novembro de 1997
Nº 2825/1997
LEI Nº 2825, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS PARA MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"CRIA O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO" - Fica criado o Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com sede na Vila dos Búzios localizada em parte do 3º Distrito, formado pelo território do 3º Distrito do Município de Cabo Frio.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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