Rio de Janeiro
LEI Nº 7880 DE 02 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7880/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.880, de 02 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2538, de 2013.
LEI Nº 7880 DE 02 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 2498, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÕES DOS BÚZIOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
"Art. 2º - O território do Município de Armação dos Búzios, constituído de parte do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:
DOS LIMITES TERRITORIAIS
Começa no Marco do Peró, localizado na Praia do Peró, que fica a uma distância aproximada de 1000 (mil) metros da Ponta da Caravela. Deste ponto, segue em linha reta passando próximo ao Centro Administrativo (exclusive) até alcançar a curva do Canal Artificial da Fazenda Assumpção (exclusive), e por este canal, segue até encontrar o Rio Una. Desse ponto de encontro Canal – Rio Una, segue pelos contornos do Rio Una até encontrar a sua foz no Oceano Atlântico.
Começa na Foz do Rio Una passando pela Praia Rasa, Vila dos Pescadores na Praia Rasa, Ponta do Pai Vitório, continuação da Praia Rasa, Praia de Manguinhos, contornando toda a orla marítima de Armação dos Búzios, inclusive as linhas de sua orla, passando pela Ponta da Caravela até o Marco do Peró a uma distância aproximada de 1000 (mil) metros da Ponta da Caravela."
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência
Ficha Técnica