Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2461, de 10 de novembro de 1995
Nº 2461/1995
LEI N 2461, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995.
INSTITUI DIA ESTADUAL DAS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o dia 08 de maio, O DIA ESTADUAL DAS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6384, de 09 de janeiro de 2013
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6279, de 29 de junho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6202, de 13 de abril de 2012
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