Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2448, de 20 de outubro de 1995
Nº 2448/1995
LEI Nº 2448, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE TURÍSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º - Os órgãos e entidades oficiais de turismo do Estado do Rio de Janeiro promoverão cursos de aprimoramento para os Guias de Turismo sobre história, ambiência, arquitetura, recursos naturais, locais de atração, eventos culturais, históricos e folclóricos, e cursos de capacitação no atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA).
* (Artigo com redação dada pela Lei 10196/2023)
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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