Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.196 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10196/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 10.196 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI 2448, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995, PARA INCLUIR CURSOS DE CAPACITAÇÃO NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA).

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art.1º da Lei 2448, de 20 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Os órgãos e entidades oficiais de turismo do Estado do Rio de Janeiro promoverão cursos de aprimoramento para os Guias de Turismo sobre história, ambiência, arquitetura, recursos naturais, locais de atração, eventos culturais, históricos e folclóricos, e cursos de capacitação no atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA).

Parágrafo único– Os cursos de capacitação no atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA) de que trata o caput deverão ser realizados nos termos do Art.5º da Lei 9913, de 06 de dezembro de 2022.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.