Rio de Janeiro
LEI Nº 10.196 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10196/2023
LEI Nº 10.196 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI 2448, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995, PARA INCLUIR CURSOS DE CAPACITAÇÃO NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA).
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Os órgãos e entidades oficiais de turismo do Estado do Rio de Janeiro promoverão cursos de aprimoramento para os Guias de Turismo sobre história, ambiência, arquitetura, recursos naturais, locais de atração, eventos culturais, históricos e folclóricos, e cursos de capacitação no atendimento às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA).
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica