Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2438, de 21 de setembro de 1995
Nº 2438/1995
LEI Nº 2438, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MAÇONARIA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DA MAÇONARIA.
Art. 2.
- O dia da Maçonaria será comemorado anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.