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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2438, de 21 de setembro de 1995

Nº 2438/1995

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LEI Nº 2438, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MAÇONARIA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DA MAÇONARIA.
Art. 2.
- O dia da Maçonaria será comemorado anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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