Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2374, de 26 de dezembro de 1994
Nº 2374/1994
LEI Nº 2374, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
CRIA OS FOROS REGIONAIS DA BARRA DA TIJUCA E DO MÉIER, ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“CAPÍTULO VI
DOS JUÍZES DE DIREITO DA CAPITAL
...
X - 38 juízes de direito de varas regionais, sendo 21 cíveis e 17 criminais.
...
II - XV (Madureira);
III - XVI (Jacarepaguá);
VII - XX (Ilha do Governador);
VIII - XXIV (Barra da Tijuca).
III - 1ª a 3ª cíveis e 1ª e 2ª criminais de Jacarepaguá;
IV - 1ª a 4ª cíveis e 1ª e 2ª criminais de Bangu;
VI - 1ª e 2ª cíveis e 1ª e 2ª criminais de Santa Cruz;
VIII - 1ª e 2ª cíveis e 1ª e 2ª criminais da Barra da Tijuca.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.
NILO BATISTA
Governador
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE SERVENTUÁRIOS
Nº DE CARGOS
A CRIARCARGOSOBSERVAÇÃO
04Titulares1ª Categoria
08Titulares2ª Categoria
48Técnico Judiciário JuramentadoClasse A (inicial)
48Auxiliares JudiciáriosClasse A (inicial)
24Auxiliares de cartórioClasse A (inicial)
24Oficiais de Justiça avaliadorClasse A (inicial)
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.