Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2363, de 02 de dezembro de 1994
Nº 2363/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 7º do artigo 115 , da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2363, de 02 de dezembro de 1994.
LEI Nº 2363, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
MODIFICA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 10, DA LEI N° 530, DE 04 DE MARÇO DE 1982, ACRESCIDO PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1649 DE 08 DE MAIO DE 1990.
“§ 4º - É considerado como símbolo “SE” o exercício, em pelo menos dois períodos, dos cargos que compõem a Mesa Diretora do Poder Legislativo, bem como de Presidente de Comissão Permanente”.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de dezembro de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica