Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2312, de 20 de setembro de 1994
Nº 2312/1994
LEI Nº 2312, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.
ALTERA O LIMITE MÁXIMO DOS PRÊMIOS DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 1873, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 2140, DE 20 DE JULHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - Aos participantes do concurso serão distribuídos prêmios, mediante sorteio público, até o limite máximo de 3.650 (três mil, seiscentos e cinqüenta) UFERJ’s por mês”.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1994.NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica
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