Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2140, de 20 de julho de 1993
Nº 2140/1993
LEI Nº 2140, DE 20 DE JULHO DE 1993.
ALTERA A LEI Nº 1873, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir concurso, com o apoio voluntário e direto do público consumidor, destinado a incentivar a arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A. 4º - A presente Lei será regulamentada, por ato do Poder Executivo, no qual serão definidos e constarão:
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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