Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2310, de 29 de agosto de 1994
Nº 2310/1994
LEI Nº 2310, DE 29 DE AGOSTO DE 1994.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VI - incremento da receita tributária estadual, através do aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização e arrecadação.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES COMUNS
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS
IV - atendimento a projetos destinados à defesa, preservação e recuperação do meio ambiente.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA
DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos
- Material de Consumo
- Serviços de Terceiros Encargos
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Amortização da Dívida
- Outras Despesas de Capital
II improrrogavelmente, até 30 de outubro de 1994, para recebimento de emendas na Comissão a que se referem os § § 1º e 2º, do artigo 210, da Constituição Estadual.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.