Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2230, de 04 de fevereiro de 1994
Nº 2230/1994
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2230, de 04 de fevereiro de 1994, oriunda do Projeto de Lei nº 562, de 1991.
LEI Nº 2230, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994.
INSTITUI O DIA 16 DE ABRIL COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* INSTITUI O DIA 17 DE NOVEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* Nova redação dada pela Lei 7480/2016.
Art.. 1º - Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro, anualmente , no dia 16 de abril, o dia ESTADUAL do combate ao CÂNCER da Próstata.
* Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, como o Dia Estadual do Combate ao Câncer da Próstata, o dia 17 de novembro, unificando a data com o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, inserido no Brasil, pela campanha de saúde do homem, o chamado “Novembro Azul.
* Nova redação dada pela Lei 7480/2016.
* Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde tomará as medidas necessárias para promover campanhas e eventos que visem ao esclarecimento da população sobre a necessidade de prevenção do câncer da próstata e do tratamento da displasia benigna da próstata.
* Nova redação dada pela Lei 7480/2016.
* §2º - Deverão participar das ações preventivas os profissionais de saúde das áreas de urologia, oncologia e enfermagem oncológica, além de entidades filantropias e de assistência médica e social, unificando esforços com as três esferas de Poder: Federal, Estadual e Municipal.
* Nova redação dada pela Lei 7480/2016.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de fevereiro de 1994.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
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Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6401, de 05 de março de 2013
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6307, de 29 de agosto de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6299, de 19 de julho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 · 3 menções