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Rio de Janeiro

LEI Nº 7480 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7480/2016

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LEI Nº 7480 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2230, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O caput e o Artigo 1º da Lei Estadual nº 2.230, de 07 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:.

"INSTITUI O DIA 17 DE NOVEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

“Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, como o Dia Estadual do Combate ao Câncer da Próstata, o dia 17 de novembro, unificando a data com o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, inserido no Brasil, pela campanha de saúde do homem, o chamado “Novembro Azul”.

Art. 2.
- O Artigo 2º da Lei Estadual nº 2.230, de 07 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde tomará as medidas necessárias para promover campanhas e eventos que visem ao esclarecimento da população sobre a necessidade de prevenção do câncer da próstata e do tratamento da displasia benigna da próstata.

§ 1º- (...)
§ 2º- Deverão participar das ações preventivas os profissionais de saúde das áreas de urologia, oncologia e enfermagem oncológica, além de entidades filantropias e de assistência médica e social, unificando esforços com as três esferas de Poder: Federal, Estadual e Municipal.”
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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