Rio de Janeiro
LEI Nº 7480 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Nº 7480/2016
LEI Nº 7480 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2230, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"INSTITUI O DIA 17 DE NOVEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
“Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, como o Dia Estadual do Combate ao Câncer da Próstata, o dia 17 de novembro, unificando a data com o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, inserido no Brasil, pela campanha de saúde do homem, o chamado “Novembro Azul”.
“Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde tomará as medidas necessárias para promover campanhas e eventos que visem ao esclarecimento da população sobre a necessidade de prevenção do câncer da próstata e do tratamento da displasia benigna da próstata.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica