Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2095, de 25 de fevereiro de 1993
Nº 2095/1993
LEI Nº 2095, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID E JUNTO AO FUNDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA INTERNACIONAL DO JAPÃO - OECF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em valor equivalente a até US$ 350 milhões (trezentos e cinquenta milhões de dólares norte americanos) e, junto ao Fundo de Cooperação Econômica Internacional do Japão - OECF, em valor equivalente a até US$ 294,2 milhões (duzentos e noventa e quatro milhões e duzentos mil dólares norte-americanos),correspondente, em 09 de setembro de 1993, a Y 31.475 milhões (trinta e um bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões de yens), importâncias que serão destinadas ao Programa de Despoluição da Baía de Guanabara
*(Alteração feita pelo art. 1º da Lei 2167/93 , e seu parágrafo único - O valor total da operação de crédito tratado nesta Lei, em termos de dólares norte-americanos, será definido por ocasião da efetiva liberação do empréstimo, quando será feita a conversão da moeda japonesa para a norte-americana.)
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
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