Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2355, de 23 de novembro de 1994
Nº 2355/1994
LEI Nº 2355, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
INCLUI NO PLANO PLURIANUAL E APROVA OS INVESTIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1995 NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESPOLUIÇÃO DA BAÍA DE GUANABARA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1995
FONTE 00 - 24.300.000,00
FONTE 11 - 162.000.000,00
TOTAL - ,186.300.000,00
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1994.NILO BATISTA
Governador
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