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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2048, de 20 de dezembro de 1992

Nº 2048/1992

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2048, de 20 de dezembro de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 341, de 1991.

LEI Nº 2048, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1992.

REVOGA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 96 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EXTINGUINDO A DISTINÇÃO ENTRE VARAS DE FAMÍLIA PAGAS E GRATUITAS.

Art. 1.
- Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 96 da Resolução nº 1, de 21 de março de 1975 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), acrescentados pela Lei nº 829, de 03 de janeiro de 1985.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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