Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1994, de 28 de abril de 1992
Nº 1994/1992
LEI Nº 1994, DE 28 DE ABRIL DE 1992.
RETIFICA LIMITE INTER-MUNICIPAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Porciúncula:
“Começa na interseção da linha de vertentes direita do Córrego da Previdência com o dividor dos Rios Carangola e Itabapoana, ponto de convergência dos limites de Porciúncula, de Natividade e do Município ora criado, prosseguindo (...)
2 - ...................................................
3 - ...................................................
4 - Com o Município de Natividade:
“.......................................................
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prosseguindo pela linha de vertentes do córrego Providência atè a interseção com o divisor dos Rios Carangola e Itabapoana, onde convergem os limites de Natividade, de Porciúncula e do Município ora criado.” - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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