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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1994, de 28 de abril de 1992

Nº 1994/1992

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1994, DE 28 DE ABRIL DE 1992.

RETIFICA LIMITE INTER-MUNICIPAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Artigo 2º da Lei nº 1790, de 12.01.91, que criou o Município de Varre-Sai, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2.
- O território do Município de Varre-Sai, constituído de um único distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites:

1 - Com o Município de Porciúncula:

“Começa na interseção da linha de vertentes direita do Córrego da Previdência com o dividor dos Rios Carangola e Itabapoana, ponto de convergência dos limites de Porciúncula, de Natividade e do Município ora criado, prosseguindo (...)

2 - ...................................................

3 - ...................................................

4 - Com o Município de Natividade:

“.......................................................

........................................................

.......................................................

prosseguindo pela linha de vertentes do córrego Providência atè a interseção com o divisor dos Rios Carangola e Itabapoana, onde convergem os limites de Natividade, de Porciúncula e do Município ora criado.” - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1992.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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