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Rio de Janeiro

LEI Nº 6556 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

Nº 6556/2013

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Art. 1. Art. 3.
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LEI Nº 6556 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

MODIFICA O ART. 2º DA LEI N° 1790, DE 12 DE JANEIRO DE 1991, ALTERADO PELA LEI Nº 1994, DE 28 DE ABRIL DE 1992, QUE RETIFICA LIMITE INTER-MUNICIPAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 1790, de 12 de janeiro de 1991, que criou o município de Varre-Sai, alterado pela Lei nº 1994, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O território do Município de Varre-Sai, constituído de um único distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites:

1 - Com o Município de Porciúncula:

Começa na interseção da linha de vertentes dos Córregos do Tesouro e do Capoeirão, no ponto de cota 970 m, da Serra do Monte Azul (Coordenadas métricas: Norte 7682,900 km e Leste 197,250 km. Datum Córrego Alegre), ponto de convergência dos limites de Porciúncula, de Natividade e de Varre-Sai, prosseguindo para noroese pela linha de cumeada até o ponto de cota 819 m (Coordenadas métricas: Norte 7683,950 km e Leste 196,750 km. Datum Córrego Alegre) e segue em linha reta de direção nordeste, com aproximadamente 2.350 m de extensão, até o ponto de cota 948 m (Coordenadas métricas: Norte 7686,000 km e Leste 196,900 km. Datum Córrego Alegre) prosseguindo pela linha de cumeada da serra que serve de divisor de águas entre o Ribeirão Varre-Sai e o Córrego Confuso, até o ponto de cota 990 m (Coordenadas métricas: Norte 7687,485 km e Leste 197,800 km. Datum Córrego Alegre), próximo à nascente do: Ribeirão Varre-Sai; seguindo por esta linha de cumeada até os pontos mais próximos das nascentes do Ribeirão do Ouro, nas proximidades do ponto de cota 1.018 m (Coordenadas métricas: Norte 7689,100 km e Leste 169,680 km. Datum Córrego Alegre), seguindo então pela linha de cumeada que separa as bacias do Córrego Jacutinga do Ribeirão de Ouro e do Córrego Fortaleza até encontrar o Ribeirão do Onça na ponte que cruza o referido ribeirão (Coordenadas métricas: Norte 7690,375 km e Leste 202,250 km. Datum Córrego Alegre); desce, então, seguindo o curso do Ribeirão do Onça até sua confluência no Rio Itabapoana (Coordenadas métricas: Norte 7697,510 km e Leste 211,100 km. Datum Córrego Alegre).

(...)"

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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