Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1955, de 11 de fevereiro de 1992
Nº 1955/1992
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e,
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
LEI Nº 1955, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
II - Orçamento da Seguridade Social ........... 322.896.628
(Preços de junho/91)1. RECEITA DO TESOURO
1.1 - 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES ... 1.593.928.982
1100.00.00 - Receita Tributária ................ 1.332.518.118
1113.02.00 - ICMS..................................... 1.216.501.266
1200.00.00 - Receitas de Contrib. ........... 64.751.440
1210.30.05 - Contrib. Especiais ............... 6.000.000
1300.00.00 - Receita Patrimonial ............. 250.462
1700.00.00 - Transf. Correntes ................ 230.499.298
1721.01.30 - Cota-Parte F.P.E. ................ 36.193.748
1900.00.00 - Outras Rec. Correntes ........ 24.661.104
1.2 - 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL .... 270.335.363
2100.00.00 - Operações de Crédito ......... 199.683.595
2400.00.00 - Transferências de Cap. ...... 70.626.768
2500.00.00 - Outras Rec. Capital ............. 25.000
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E
FUNDAÇÕES PÚBLICAS ( excluídas as transferências do
Tesouro Estadual).
2.1 - 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES ... 475.643.130
1322.04.00 - Rend. Aplic. Financ. ............... 15.000.000
2.2 - 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL ....... 210.226.187
RECEITA GLOBAL ..................................... 2.550.133.662
Em Cr$ 1.000,00
(Preços de junho/91)
A - DESPESA POR FUNÇÕES
01 - Legislativa .................................................. 58.102.276
02 - Judiciária ................................................... 74.055.770
03 - Administração e Planej. ............................ 356.429.089
04 - Agricultura ................................................. 14.188.273
05 - Comunicações ........................................... 339.151
06 - Def. Nac. e Seg. Pub. ............................... 183.547.096
07 - Desenvolvimento Regional ........................ 318.588.989
08 - Educação e Cultura ................................... 398.335.172
09 - Energia e Rec. Min. .................................. 121.001.531
10 - Hab. e Urbanismo ...................................... 89.949.191
11 - Ind., Com. e Serviços ................................. 52.961.493
13 - Saúde e Saneamento ................................. 490.654.178
14 - Trabalho .................................................... 970.090
15 - Assistência e Previdência .......................... 189.886.511
16 - Transportes ................................................ 201.034.411
99 - Reserva de Contingência ........................... 90.441
TOTAL ........................................................ 2.550.133.662
B - DESPESA POR ÓRGÃOS
Poder Legislativo ............................................... 58.102.276
. ALERJ ............................................................ 49.050.000
. Tribunal de Contas .......................................... 9.052.276
Poder Judiciário ................................................. 40.915.346
UERJ ................................................................. 56.781.630
Gabinete Militar ................................................. 814.301
Gab. do Vice-Gov. ............................................ 309.807
Proc. Geral do Estado ...................................... 19.476.437
Ministério Público .............................................. 13.493.938
Proc. Geral da Def. Púb. .................................. 10.635.135
Sec. de Est. de Administ. ................................. 47.909.214
Sec. de Est. de Agr., Abast., Pesca .................. 16.746.330
Sec. de Est. de Cultura ..................................... 7.591.281
Sec de Est. da Def. Civil ................................... 29.188.908
Sec. de Est. de Obras e Serv. Púb. ................. 429.716.809
Sec. de Est. de Educação ................................. 254.455.566
Sec. de Est. Esp. e Lazer ................................. 1.715.602
Sec. de Est. de Economia e Finanças .............. 155.502.175
Gabinete Civil ................................................... 129.853.837
Sec. Est. Ind., Com. Ciência e Tecn. ............... 13.281.902
Sec. de Est. de Justiça ..................................... 20.587.395
Sec. Est. Meio-Amb. e Projetos Esp. ............... 42.714.074
Sec. Est. Planej. e Controle .............................. 6.089.969
Sec. Est. Polícia Civil ........................................ 89.097.274
Sec. Est. Polícia Militar ..................................... 110.732.806
Sec. Est. de Saúde ........................................... 139.329.361
Sec. Est. Trab. e Ação Social ........................... 1.001.424
Sec. Est. Transporte ......................................... 92.106.643
Sec. Est. Minas e Energia ................................ 121.019.302
Sec. Est. de Urb., Hab. e Assent. Humanos .... 84.268.605
Sec. Ext. Prog. Esp. ......................................... 16.241.642
Gr. Exec. Rec. Ob. Emerg. .............................. 10.339.016
Sec Ext. Def. Prom. Pop. Negras ..................... 89.888
Enc. Gerais do Estado (excl. Legislativo e Judiciário) 530.025.769
TOTAL ............................................................. 2.550.133.662
SEÇÃO II
ATUALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
SEÇÃO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SEÇÃO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1992.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica