Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1865, de 05 de outubro de 1991
Nº 1865/1991
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1865, de 05 de outubro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 323, de 1991.
LEI Nº 1865, DE 05 DE OUTUBRO DE 1991.
ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NECESSÁRIOS Á IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1991.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
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