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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1824, de 25 de junho de 1991

Nº 1824/1991

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LEI Nº 1824, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 1991, os vencimentos dos ocupantes de cargos de Merendeira, Servente, Inspetor de Alunos, Datilógrafos, Motorista e de Agente Auxiliar Administrativo do Quadro de Pessoal de Apoio da Secretaria de Estado de Educação, conforme o Anexo desta Lei, já incluída a gratificação instituída pela Lei nº 1718, de 19.10.90.
Art. 2.
- VETADO.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 3.
- Os efeitos desta Lei se aplicam também aos inativos e pensionistas das categorias referidas no Anexo.
Art. 4.
- Nenhum servidor do Quadro de Pessoal de Apoio da Secretaria de Estado de Educação, na atividade ou aposentado, poderá receber remuneração ou proventos, resultante da aplicação desta Lei, que ultrapasse o limite máximo da remuneração em espécie legalmente atribuída, a qualquer título, ao cargo do Secretário de Estado, na forma do art. 77, inciso XIII, da Constituição Estadual.
Art. 5.
- VETADO.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, para tanto, a abrir créditos suplementares que se façam necessários.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1991NILO BATISTA

ANEXO A QUE SE REFERE A LEI Nº 1824/91

Subgrupo 6 - Atividades Profissionais de Nível Elementar

CATEGORIAS FUNCIONAISNÍVEISVENCIMENTOS

MERENDEIRAI

II

III37.426,15

33.841;35

30.598;40

SERVENTEI

II

III37.426,15

33.841,35

30.598,40

Subgrupo 3 - Atividades Profissionais de Nível Médio -

1º Grau Especializado

CATEGORIAS FUNCIONAISNÍVEISVENCIMENTOS

INSPETOR DE ALUNOSI

II

III40.756,40

38.449,09

34.219,02

DATILÓGRAFOI

II

III40.756,40

38.449,09

34.219,02

MOTORISTAI

II

III40.756,40

38.449,09

34.219,02

Subgrupo 4 - Atividades Profissionais de Nível Médio 1º Grau

CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEISVENCIMENTOS

AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVOI

II

III40.756,40

38.449,09

34.219,02

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