Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 175, de 09 de dezembro de 1977
Nº 175/1977
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Art. 1. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 6. Art. 5."Art. 5º - O Regulamento Penitenciário, a que se refere o art. 32 do Código Penal, estabelecerá a forma das concessões previstas nos § § 6º e 7º do art. 30 do Código Penal, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 6416, de 24-05-77, bem como a natureza, as condições e a extensão dos favores gradativos, as restrições ou os castigos disciplinares aplicáveis aos condenados, e os critérios de seleção para o trabalho no interior e no exterior das prisões, a que se refere a Lei nº 3274, de 02-10-57.
LEI Nº 175, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977.
ALTERA DISPOSITIVOS DE DECRETO-LEI Nº 71, DE 25/07/69, DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA, A FIM DE ADPTÁ-LO ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 30, § 6º, DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 6416, DE 24/05/77; ACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO DECRETO-LEI Nº 34, DE 15/03/75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 13 - Além dos estabelecidos no Regulamento Penitenciário e dos especificados nesta Lei, deverão ser satisfeitos os seguintes requisitos para que o condenado obtenha qualquer das concessões previstas no § 6º do art. 30 do Código Penal com a redação dada pela Lei nº 6416, de 24-05-77.
*( Nova redação dada pelo art. 1º da Lei 660/83)
* Art. 19 - O Ministério Público e a parte interessada poderão interpor recursos, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Órgão Judiciário competente, da decisão que concedeu ou negou o benefício.*( Nova redação dada pelo art. 1º da Lei 660/83)
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1977.FLORIANO FARIA LIMA
Governador
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Citada por 2 normas
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