Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1747, de 19 de novembro de 1990
Nº 1747/1990
LEI Nº 1747, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
MODIFICA ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 320, DE 10 DE JUNHO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
................................................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................
Art . 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- LEI Nº 320, DE 10 DE JUNHO 1980. · 2 menções