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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1720, de 23 de outubro de 1990

Nº 1720/1990

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LEI Nº 1720, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ORÇAMENTO DO ESTADO O CONSELHO ESTADUAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento do Estado, aprovado pela Lei nº 1570, de 23 de novembro de 1989, o Conselho Estadual de Contas dos Municípios, criado nos termos do §1º do art. 358 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Em decorrência do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao programa de trabalho 3601.01020021.393- Implantação do Conselho Estadual de Contas dos Municípios, código de Despesas 4130- Investimentos em regime de Execução Especial.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1990.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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