Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1633, de 29 de março de 1990
Nº 1633/1990
LEI Nº 1633, DE 29 DE MARÇO DE 1990.
ACRESCENTA O INCISO XV E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 96 DA LEI Nº 443, DE 01.07.81, ALTERADA PELAS LEIS NºS 820/84 E 1180/87 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“XV - completar 32 (trinta e dois) anos de efetivo serviços prestados à Corporação, com exceção dos Coronéis PM do QOPM nomeados para exercer os cargos de Secretário de Estado da Polícia Militar (Comandante-Geral) e Secretário de Estado Chefe do Gabinete Militar da Chefia do Poder Executivo.”
“Art 96 - .............................................................................................
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Rio de Janeiro, 29 de março de 1990.W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.