Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1606, de 05 de janeiro de 1990
Nº 1606/1990
LEI Nº 1606, DE 05 DE JANEIRO DE 1990.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1582 , DE 4.12.89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º - ............................................................................................
“Art. 5º - ............................................................................................
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.