Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1394, de 2 de dezembro de 1988
Nº 1394/1988
LEI Nº 1394, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.
DISPÕE SOBRE O ADICIONAL AO IMPOSTO SOBRE A RENDA COBRADO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Como contribuintes:
II - Como responsáveis, as pessoas jurídicas que, na qualidade de fontes pagadoras dos rendimentos de que trata algum desses rendimentos cujo beneficiário for pessoa física ou jurídica domiciliada no território do Estado do Rio de Janeiro.
*§ 2º - Na hipótese de atraso no pagamento do adicional, o valor devido será corrigido monetariamente com base no valor nominal do BTN (Bônus do Tesouro Nacional) Fiscal e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
* Nova redação dada pela Lei nº 1.606/1990.
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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