Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1557, de 31 de outubro de 1989
Nº 1557/1989
LEI Nº 1557, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 39 DA LEI Nº 1423, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 39 - ...............................................................................................
1 - aplica-se também ao ICMS devido por substituição tributária;
2 - não se aplica aos recolhimentos sujeitos a prazos especiais, definidos pela legislação tributária;
3 - ...VETADO...
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.