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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1548, de 16 de outubro de 1989

Nº 1548/1989

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1548, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989.

ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 96, DA LEI Nº 287, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 3º do art. 96, da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º - Não se compreende no disposto no parágrafo anterior as aplicações financeiras das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, com disponibilidades resultantes de receitas próprias, bem como dos Fundos Especiais, desde que devidamente autorizadas pelo governador.’’

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 1496, de 11.8.89.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1989.W. MOREIRA FRANCO

Governador

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