Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1548, de 16 de outubro de 1989
Nº 1548/1989
LEI Nº 1548, DE 16 DE OUTUBRO DE 1989.
ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 96, DA LEI Nº 287, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 3º - Não se compreende no disposto no parágrafo anterior as aplicações financeiras das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, com disponibilidades resultantes de receitas próprias, bem como dos Fundos Especiais, desde que devidamente autorizadas pelo governador.’’
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1989.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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