Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1496, de 11 de agosto de 1989
Nº 1496/1989
LEI Nº 1496, DE 11 DE AGOSTO DE 1989.
ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 96 DA LEI Nº 287, DE 04.12.79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 3º - Não se compreendem no disposto no parágrafo anterior as aplicações financeiras das empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA e dos Fundos Especiais, dependendo, as empresas públicas e sociedades de economia mista, de prévia autorização do Governador.”
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.