Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1540, de 03 de outubro de 1989
Nº 1540/1989
LEI Nº 1540, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989.
CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 40 ..............................................................................................
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 1540 DE 03 DE OUTUBRO DE 1989
CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSES QUANTITATIVO DE
CARGOS
Piloto Policial Singular 10
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.