Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1476, de 1 de junho de 1989
Nº 1476/1989
LEI Nº 1476, DE 1º DE JUNHO DE 1989.
CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II - 27% (vinte e sete por cento) a partir de 1º maio em curso.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 1989.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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