Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1437, de 6 de março de 1989
Nº 1437/1989
LEI Nº 1437, DE 6 DE MARÇO DE 1989.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II - aos proventos de inatividade de servidores aposentados nos cargos integrantes do magistério;
III às pensões pagas diretamente pelo Estado e sua autarquia previdenciária.
I - Farão jus ao adicional os Professores I e II que, comprovadamente, estiverem no exercício de regência de turma;
III - A comprovação do exercício de Regência de Turma se fará por regulamentação a ser baixada, por Resolução, pelo Secretário de Estado de Educação e Cultura.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1989.W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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