Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1424, de 31 de janeiro de 1989
Nº 1424/1989
LEI Nº 1424, DE 31 DE JANEIRO DE 1989.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMITIR OBRIGAÇÕES DO TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“IV - rendimento - idêntico ao da Letra Financeira do Tesouro - LTF, criada pelo Decreto-Lei Federal nº. 2376, de 25/11/87, ou igual a taxa média dos financiamentos em títulos estaduais de idênticas características a da LTF, apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil e acrescido de juros semestrais”.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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