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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1424, de 31 de janeiro de 1989

Nº 1424/1989

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LEI Nº 1424, DE 31 DE JANEIRO DE 1989.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMITIR OBRIGAÇÕES DO TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a emitir as Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - OTRJ, criadas pelo Decreto-Lei nº nº 22, de 15/03/75, com cláusula de reajuste do respectivo valor baseado nas taxas de rendimento das Letras Financeiras do Tesouro - LTF, de que trata o art. 5º do Decreto-Lei Federal nº. 2376, de 25/11/87, ou nas taxas médias de financiamentos de títulos estaduais de idênticas características, apuradas e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2.
- O Poder Executivo poderá oferecer aos detentores das obrigações atualmente em circulação a opção de troca pelos títulos autorizados no artigo anterior.
Art. 3.
- O inciso IV do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1389, de 28/11/88, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - rendimento - idêntico ao da Letra Financeira do Tesouro - LTF, criada pelo Decreto-Lei Federal nº. 2376, de 25/11/87, ou igual a taxa média dos financiamentos em títulos estaduais de idênticas características a da LTF, apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil e acrescido de juros semestrais”.

Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 1898.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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