Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 142, de 28 de junho de 1977
Nº 142/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 142, de 28 de junho de 1977, oriunda do Projeto de lei nº 619, de 1976.
LEI Nº 142, DE 28 DE JUNHO DE 1977.
INSTITUI O DIA DA DOUTRINA ESPÍRITA.
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado, o DIA DA DOUTRINA ESPÍRITA, que será celebrado a 31 de março de cada ano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 1977.Deputado CLAUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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