Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 141, de 28 de junho de 1977
Nº 141/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.141, de 28 de junho de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 496, de 1976.
LEI Nº 141, DE 28 DE JUNHO DE 1977.
INSTITUI O DIA DO VENDEDOR E DO DISTRIBUIDOR DE JORNAIS E REVISTAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1977.
Deputado CLÁUDIO MOACYR
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6401, de 05 de março de 2013
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6307, de 29 de agosto de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6299, de 19 de julho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6174, de 07 de março de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 · 2 menções